LEI Nº 640, DE 10 DE ABRIL DE 1973

 

AUTORIZO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para reforço das dotações abaixo discriminadas:

 

Discriminações das Dotações                                                                            A Suplementar Cr$

 

01. Gabinete do Prefeito

 

Dotação 3.1.3.0.02 Serviços de Terceiros

02 assinaturas e Public. Oficiais............................................................................ 4.000,00....................................................................................................................................................

Dotação 3.1.4.0.02 Encargos Diversos

09 outros encargos diversos................................................................................ 3.000,00

 

02. Serviço de Viação e Transporte

 

Dotação 3.1.3.0.42. Serviços de Terceiros

03 Cons. Adaptações de Bens de capital................................................................ 7.000,00

 

03. Serviço de Educação e Cultura

 

Dotação 3.1.3.0.61 Serv. de terceiros

01- Comunicação e Transportes.......................................................................... 54.000,00

Dotação 3.1.4.0.61 Encargos Diversos

03- Festividades e Atividades Culturais.................................................................. 2.000,00

 

Soma............................................................................................................. 70.000,00

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos =

 

a) Reserva de Contigência (dotação: 3.2.6.0.19) - 10.000,00

b) Anulação parcial ou total das seguintes dotações constantes do orçamento vigente:

 

Discriminação das Dotações                                                                                  Importância Cr$

 

01- Dotação 4.1.3.0.42 Equipamento e Instalações................................................ 30.000,00

02- Dotação 4.3.3.0.69 Auxílio para obras públicas................................................. 20.000,00

03- Dotação 4.1.1.0.96 Obras Públicas................................................................. 10.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Abril de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.