O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para reforço das dotações abaixo discriminadas:
Discriminações das Dotações A
Suplementar Cr$
01. Gabinete do Prefeito
Dotação 3.1.3.0.02 Serviços de Terceiros
02 assinaturas e Public. Oficiais............................................................................ 4.000,00....................................................................................................................................................
Dotação 3.1.4.0.02 Encargos Diversos
09 outros encargos diversos................................................................................ 3.000,00
02. Serviço de Viação e Transporte
Dotação 3.1.3.0.42. Serviços de Terceiros
03 Cons. Adaptações de Bens de capital................................................................ 7.000,00
03. Serviço de Educação e Cultura
Dotação 3.1.3.0.61 Serv. de terceiros
01- Comunicação e Transportes.......................................................................... 54.000,00
Dotação 3.1.4.0.61 Encargos Diversos
03- Festividades e Atividades Culturais.................................................................. 2.000,00
Soma............................................................................................................. 70.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos =
a) Reserva de Contigência (dotação: 3.2.6.0.19) - 10.000,00
b) Anulação parcial ou total das seguintes dotações constantes do orçamento vigente:
Discriminação das Dotações
Importância Cr$
01- Dotação 4.1.3.0.42 Equipamento e Instalações................................................ 30.000,00
02- Dotação 4.3.3.0.69 Auxílio para obras públicas................................................. 20.000,00
03- Dotação 4.1.1.0.96 Obras Públicas................................................................. 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.