O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente a importância Cr$9.400,00(nove mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço das seguintes dotações:
Discriminação das Dotações Suplementação
Cr$
1 - Gabinete do Prefeito
1.1-3.1.3.0-02 - Serv. de Terceiros assinaturas e publicações oficiais......................... 3.400,00
1.2-3.1.4.0-02 - Encargos Diversos
Recepção e hosp. oficial ............................................................ 1.500,00
2 - Secretária
2.1-3.1.1.1-02 Pessoal Civil
Gratificação p/ o prest. de serviços extraordinários............................... 700,00
2.2-3.1.4.0.42 Encargos Diversos
Outros Encargos.......................................................................... 1.800,00
3 - Viação, Transporte e Comunicações
3.1-3.1.3.0.42 Serviço de Terceiros
Fornecimento de alimento.............................................................. 2.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do (exes) excesso de arrecadação no exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.