LEI Nº 633, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTORIZO A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente a importância Cr$9.400,00(nove mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço das seguintes dotações:

 

Discriminação das Dotações                                                                             Suplementação Cr$

 

1 - Gabinete do Prefeito

1.1-3.1.3.0-02 - Serv. de Terceiros assinaturas e publicações oficiais......................... 3.400,00

1.2-3.1.4.0-02 - Encargos Diversos

                         Recepção e hosp. oficial ............................................................ 1.500,00

 

2 - Secretária

2.1-3.1.1.1-02 Pessoal Civil

                      Gratificação p/ o prest. de serviços extraordinários............................... 700,00

2.2-3.1.4.0.42 Encargos Diversos

                      Outros Encargos.......................................................................... 1.800,00

 

3 - Viação, Transporte e Comunicações

3.1-3.1.3.0.42 Serviço de Terceiros

                      Fornecimento de alimento.............................................................. 2.000,00

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do (exes) excesso de arrecadação no exercício corrente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.