O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, Faço saber que, promulgo por decurso de prazo, sem que houvesse pronunciamento da Câmara Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 829.800,00 (oitocentos e vinte nove mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 11 e seus Sub-anexos, de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes.................................................................................... Cr$ 575.100,00
Receita Tributária...................................................................................... Cr$ 119.300,00
Receita Patrimonial.................................................................................... Cr$ 500,00
Receita Industrial...................................................................................... Cr$ 5.100,00
Receita Transf. Correntes........................................................................... Cr$ 414.500,00
Receita Diversas....................................................................................... Cr$ 33.700,00
Receitas de Capital.................................................................................... Cr$ 575.100,00
Operações de Crédito................................................................................ Cr$ 100,00
Transf. de capital...................................................................................... Cr$ 256.400,00
Alienação de B. Móveis e Imóveis................................................................ Cr$ 200,00
Total...................................................................................................... Cr$ 829.800,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos IV e V e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por Órgão de Governo e de Administração
Câmara Municipal....................................................................................... Cr$ 11.112,00
Prefeitura Municipal................................................................................... Cr$ 818.688,00
Gabinete do Prefeito.................................................................................. Cr$ 80.464,00
Secretaria............................................................................................... Cr$ 23.402,00
Administração Financeira............................................................................ Cr$ 64.177,00
Recursos Naturais e Agropecuários............................................................... Cr$ 10.000,00
Transporte e Comunicação......................................................................... Cr$ 235.694,40
Educação e Cultura.................................................................................. Cr$ 119.792,00
Saúde.................................................................................................... Cr$ 63.623,80
Bem-Estar Social..................................................................................... Cr$ 71.277,00
Serviços Urbanos.................................................................................... Cr$ 150.252,80
II - Despesas por Funções do Governo
0 - Governo e Administração geral............................................................... Cr$ 114.978,00
1 - Administração Financeira...................................................................... Cr$ 64.117,00
3 - Recursos naturais e agropecuários......................................................... Cr$ 10.000,00
4 - Viação, Transporte e Comunicação......................................................... Cr$ 235.649,40
6 - Educação e Cultura............................................................................. Cr$ 119.792,00
7 - Saúde............................................................................................... Cr$ 63.628,80
8 - Bem Estar Social................................................................................. Cr$ 71.277,00
9 - Serviços Urbanos................................................................................ Cr$ 150.262,80
Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a:
I - Efetuar operações de créditos suplementares digo, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada.
Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO - Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, podendo ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente a dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de Dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.