LEI Nº 607, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, Faço saber que, promulgo por decurso de prazo, sem que houvesse pronunciamento da Câmara Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 829.800,00 (oitocentos e vinte nove mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 11 e seus Sub-anexos, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes.................................................................................... Cr$ 575.100,00

 

Receita Tributária...................................................................................... Cr$ 119.300,00

Receita Patrimonial.................................................................................... Cr$       500,00

Receita Industrial...................................................................................... Cr$    5.100,00

Receita Transf. Correntes........................................................................... Cr$ 414.500,00

Receita Diversas....................................................................................... Cr$   33.700,00

 

Receitas de Capital.................................................................................... Cr$ 575.100,00

 

Operações de Crédito................................................................................ Cr$       100,00

Transf. de capital...................................................................................... Cr$ 256.400,00

Alienação de B. Móveis e Imóveis................................................................ Cr$        200,00

 

Total...................................................................................................... Cr$ 829.800,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos IV e V e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por Órgão de Governo e de Administração

 

Câmara Municipal....................................................................................... Cr$  11.112,00

Prefeitura Municipal................................................................................... Cr$ 818.688,00

Gabinete do Prefeito.................................................................................. Cr$   80.464,00

Secretaria............................................................................................... Cr$   23.402,00

Administração Financeira............................................................................ Cr$   64.177,00

Recursos Naturais e Agropecuários............................................................... Cr$   10.000,00

Transporte e Comunicação......................................................................... Cr$  235.694,40

Educação e Cultura.................................................................................. Cr$  119.792,00

Saúde.................................................................................................... Cr$    63.623,80

Bem-Estar Social..................................................................................... Cr$    71.277,00

Serviços Urbanos.................................................................................... Cr$   150.252,80

 

II - Despesas por Funções do Governo

 

0 - Governo e Administração geral............................................................... Cr$  114.978,00

1 - Administração Financeira...................................................................... Cr$    64.117,00

3 - Recursos naturais e agropecuários......................................................... Cr$    10.000,00

4 - Viação, Transporte e Comunicação......................................................... Cr$  235.649,40

6 - Educação e Cultura............................................................................. Cr$  119.792,00

7 - Saúde............................................................................................... Cr$    63.628,80

8 - Bem Estar Social................................................................................. Cr$    71.277,00

9 - Serviços Urbanos................................................................................ Cr$  150.262,80

 

Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a:

 

I - Efetuar operações de créditos suplementares digo, operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada.

 

Art. 5º - A execução da despesa  variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar  por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, podendo ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente a dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 23 de Dezembro de 1971.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.