LEI Nº 632, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Autorizo suplementação no orçamento vigente.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações:

 

Discriminação                                                        A suplementar- Cr$

 

1. Gabinete do Prefeito

a) 3.1.3.0.02-08.00 Serviços Judiciários................................................................. 1.000,00

b) 3.1.3.0.02-16.00 Outros Serv. De Terceiros........................................................ 1.500,00

 

2. Secretária

a) 3.1.3.0.02-09.00 Serv. Comunicação Geral............................................................ 500,00

 

3. Fazenda - Contabilidade

a) 3.1.3.0.016-08.00 Serv. Terceiros Especializado.................................................. 1.000,00

 

4. Viação Transporte e Comunicação

a) 3.1.1.1.42-02.00-11 Salário de pessoal regido p.C.L.T......................................... 30.000,00

a) 3.1.2.0.42-05.00 Peças e Assessórios................................................................ 5.000,00

b) 3.1.3.0.42.06.00 Reparos, adapt. e conservação de bens móv. e imóveis.................. 5.000,00

 

6. Educação e Cultura

a) 4.1.1.5.61 Construção de Edifícios Públicos......................................................... 5.000,00

 

7. Serviços Urbanos- Setor Iluminação Pública

a) 3.1.3.0.93-04.00 Iluminação e Força................................................................ 30.000,00

 

Soma............................................................................................................. 82.000,00

 

Art. 2º - Para comprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:

 

I - Recursos provenientes da anulação das seguintes dotações constantes do orçamento do ano em curso.

a) 3.1.4.0.02-13.00...................................................................................... Cr$ 5.000,00

b) 4.1.4.0.02-08.06...................................................................................... Cr$ 2.812,00

c) 4.1.1.2.42-02.......................................................................................... Cr$ 2.188,00

Soma........................................................................................................ Cr$ 10.000,00

 

II - Recursos previstos no item II, inciso 1º artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64..... Cr$ 72.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.