O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações:
Discriminação A suplementar- Cr$
1. Gabinete do Prefeito
a) 3.1.3.0.02-08.00 Serviços Judiciários................................................................. 1.000,00
b) 3.1.3.0.02-16.00 Outros Serv. De Terceiros........................................................ 1.500,00
2. Secretária
a) 3.1.3.0.02-09.00 Serv. Comunicação Geral............................................................ 500,00
3. Fazenda - Contabilidade
a) 3.1.3.0.016-08.00 Serv. Terceiros Especializado.................................................. 1.000,00
4. Viação Transporte e Comunicação
a) 3.1.1.1.42-02.00-11 Salário de pessoal regido p.C.L.T......................................... 30.000,00
a) 3.1.2.0.42-05.00 Peças e Assessórios................................................................ 5.000,00
b) 3.1.3.0.42.06.00 Reparos, adapt. e conservação de bens móv. e imóveis.................. 5.000,00
6. Educação e Cultura
a) 4.1.1.5.61 Construção de Edifícios Públicos......................................................... 5.000,00
7. Serviços Urbanos- Setor Iluminação Pública
a) 3.1.3.0.93-04.00 Iluminação e Força................................................................ 30.000,00
Soma............................................................................................................. 82.000,00
Art. 2º - Para comprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
I - Recursos provenientes da anulação das seguintes dotações constantes do orçamento do ano em curso.
a) 3.1.4.0.02-13.00...................................................................................... Cr$ 5.000,00
b) 4.1.4.0.02-08.06...................................................................................... Cr$ 2.812,00
c) 4.1.1.2.42-02.......................................................................................... Cr$ 2.188,00
Soma........................................................................................................ Cr$ 10.000,00
II - Recursos previstos no item II, inciso 1º artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64..... Cr$ 72.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.