O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno, no período urbano de Itapemirim, destinada à construção do Prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
PARÁGRAFO ÚNICO - O terreno a ser adquirido será doado ao Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria de Segurança Pública), através de Escritura Pública, para construção da mencionada obra.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá celebrar convênio com o órgão estadual competente com a finalidade de construir a Delegacia e a Cadeia Pública.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), utilizando os recursos previstos no item II, inciso 1º, artigo 43, da Lei Federal nº4320, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.