LEI Nº 631, DE 11 DE DEZEMBRO DE I972

 

Autorizo o Poder Executivo a adquirir área de terreno destinado à construção do prédio de delegacia municipal de Polícia e Cadeia Pública e dÁ outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno, no período urbano de Itapemirim, destinada à construção do Prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O terreno a ser adquirido será doado ao Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria de Segurança Pública), através de Escritura Pública, para construção da mencionada obra.

 

Art. 2º - O Poder Executivo poderá celebrar convênio com o órgão estadual competente com a finalidade de construir a Delegacia e a Cadeia Pública.

 

Art. 3º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), utilizando os recursos previstos no item II, inciso 1º, artigo 43, da Lei Federal nº4320, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Dezembro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.