O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 50.00000 (cinqüenta mil cruzeiros) destinada ao reforço das seguintes dotações:
1-3.1.3.0.02 |
Assinatura e publicações oficiais |
1.500,00 |
2-3.1.2.0.42 |
Peças e Assessórios |
7.000,00 |
3-3.1.3.0.42 |
Reparos, adaptação e cons. de bens. M. e Imóveis |
5.000,00 |
4-4.1.1.2.94 |
Material Bibliográfico- livros e revistas |
1.500,00 |
5-4.1.1.2.94 |
Inicio de obras |
35.000,00 |
|
Soma |
50.000,00 |
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1972.
Registrada nesta Secretaria em 31 de Outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.