O Prefeito Municipal DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para reforço da dotação 3.1.3.0.02 outros Serviços de terceiros - Despesa de Custeio - Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.
Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal em 04 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.