LEI Nº 620, DE 04 DE OUTUBRO DE 1972

 

O Prefeito Municipal DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para reforço da dotação 3.1.3.0.02 outros Serviços de terceiros - Despesa de Custeio - Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal em 04 de outubro de 1972.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.