LEI Nº 619, DE 04 DE OUTUBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinada à complementação das despesas com a construção do muro do Ginásio Polivalente desta Cidade em convênio com o PREMEM.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.