O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinada à complementação das despesas com a construção do muro do Ginásio Polivalente desta Cidade em convênio com o PREMEM.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.