O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 26.285,60,00 (vinte e seis mil e duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), para reforço das seguinte dotações:
Discriminação Anulações
3.1.1.1.00 - Vencimentos e vant. Fixas................................................................. 118,00
3.1.1.1.00 - Despesas variáveis c/pessoal civil....................................................... 90,00
3.1.1.1.02 - Subsídios e representações................................................................. 3.072,00
3.1.1.1.02 - Vencimentos e vant. Fixas.................................................................. 1.000,00
3.1.1.1.02 - Grat. Adic. p/tempo de serviço........................................................... 50,00
3.1.1.1.11 - Função gratificada............................................................................ 160,00
3.1.1.1.11 - Grat. p/prestação de serv. extraordinários............................................. 250,00
3.1.1.1.12 - Vencimentos e vantagens fixas............................................................ 5.535,00
3.1.1.1.12 - Gratificação de função...................................................................... 100,00
3.1.1.1.12 - Grat. Adic. p/tempo de serviço............................................................ 500,00
3.1.1.1.16 - Gratificação de função...................................................................... 240,00
3.1.1.1.16 - Gratificação p/prest. Serv. extraordinário.............................................. 1.100,00
3.1.1.1.42 - Grat. Adic. p/tempo de serviço............................................................ 100,00
3.1.1.1.67 - Vencimentos e vantagens fixas........................................................... 300,00
3.1.1.1.71 - Vencimentos e vantagens fixas........................................................... 200,00
3.2.3.3.82 - Outras pensões................................................................................ 1.752,80
3.2.3.3.89 - Salário pessoal ativo.......................................................................... 4.000,00
Salário pessoal inativo........................................................................................ 900,00
3.2.3.4.89 - Abono familiar pessoal ativo................................................................ 4.000,00
Abono familiar pessoal inativo.............................................................................. 300,00
Abono familiar pessoal pensionista........................................................................ 60,00
3.1.1.1.91 - Vencimentos e vantagens fixas............................................................ 1.500,00
3.1.1.1.92 - Vencimentos e vantagens fixas........................................................... 300,00
3.1.1.1.92 - Grat. Adic. Por tempo de serviço......................................................... 40,80
3.1.1.1.93 - Despesas variáveis c/pessoal civil........................................................ 388,00
3.1.1.1.97 - Vencimentos e vantagens fixas........................................................... 208,00
3.1.1.1.97 - Grat. Adic. p/tempo de
serviço........................................................... 20,40
SOMA....................................................................................................... Cr$ 26.285,60
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar provenientes das anulações das seguintes dotações, constante do orçamento do ano em curso.
Discriminação Anulações
3.1.3.0.02 - Locação de bens móveis e imóveis...................................................... 500,00
3.1.4.0.11 - Despesas miúdas de pronto pagamento................................................ 3.000,00
3.1.3.0.12 - Passagens e transporte de pessoal...................................................... 1.500,00
3.1.4.0.16 - Outros encargos.............................................................................. 500,00
3.1.2.0.42 - Material p/conservação de bens imóveis............................................... 1.000,00
3.1.1.1.61 - Salários de contratados.................................................................... 1.500,00
3.1.3.0.61 - Reparos, adapt., cons. bens móveis e imóveis....................................... 1.000,00
4.1.4.0.61 - Mobiliário em geral............................................................................ 2.700,00
3.1.2.0.67 - Impressos e artigos de expediente...................................................... 1.000,00
3.1.4.0.69 - Outros encargos.............................................................................. 1.000,00
4.1.4.0.69 - Modelos e utensílios de escritório........................................................ 2.000,00
4.1.4.0.69 - Mobiliário em geral............................................................................ 3.000,00
3.1.2.0.71 - Outros materiais de consumo............................................................. 1.000,00
3.1.1.1.77 - Salários.......................................................................................... 5.000,00
3.1.2.0.95 - Sementes e mudas de plantas............................................................ 585,60
3.1.4.0.69 - Artigos de expediente....................................................................... 1.000,00
SOMA....................................................................................................... Cr$ 26.285,60
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.
Registrada na Prefeitura Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.