LEI Nº 618, DE 04 DE OUTUBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 26.285,60,00 (vinte e seis mil e duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), para reforço das seguinte dotações:

 

Discriminação                                                                                                   Anulações

3.1.1.1.00 - Vencimentos e vant. Fixas.................................................................    118,00

3.1.1.1.00 - Despesas variáveis c/pessoal civil.......................................................      90,00

3.1.1.1.02 - Subsídios e representações................................................................. 3.072,00

3.1.1.1.02 - Vencimentos e vant. Fixas.................................................................. 1.000,00

3.1.1.1.02 - Grat. Adic. p/tempo de serviço...........................................................      50,00

3.1.1.1.11 - Função gratificada............................................................................    160,00

3.1.1.1.11 - Grat. p/prestação de serv. extraordinários.............................................    250,00

3.1.1.1.12 - Vencimentos e vantagens fixas............................................................ 5.535,00

3.1.1.1.12 - Gratificação de função......................................................................    100,00

3.1.1.1.12 - Grat. Adic. p/tempo de serviço............................................................    500,00

3.1.1.1.16 - Gratificação de função......................................................................    240,00

3.1.1.1.16 - Gratificação p/prest. Serv. extraordinário.............................................. 1.100,00

3.1.1.1.42 - Grat. Adic. p/tempo de serviço............................................................    100,00

3.1.1.1.67 - Vencimentos e vantagens fixas...........................................................    300,00

3.1.1.1.71 - Vencimentos e vantagens fixas...........................................................    200,00

3.2.3.3.82 - Outras pensões................................................................................ 1.752,80

3.2.3.3.89 - Salário pessoal ativo.......................................................................... 4.000,00

Salário pessoal inativo........................................................................................    900,00

3.2.3.4.89 - Abono familiar pessoal ativo................................................................ 4.000,00

Abono familiar pessoal inativo..............................................................................    300,00

Abono familiar pessoal pensionista........................................................................      60,00

3.1.1.1.91 - Vencimentos e vantagens fixas............................................................ 1.500,00

3.1.1.1.92 - Vencimentos e vantagens fixas...........................................................    300,00

3.1.1.1.92 - Grat. Adic. Por tempo de serviço.........................................................      40,80

3.1.1.1.93 - Despesas variáveis c/pessoal civil........................................................    388,00

3.1.1.1.97 - Vencimentos e vantagens fixas...........................................................    208,00

3.1.1.1.97 - Grat. Adic. p/tempo de serviço...........................................................      20,40

SOMA....................................................................................................... Cr$ 26.285,60

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar provenientes das anulações das seguintes dotações, constante do orçamento do ano em curso.

 

Discriminação                                                                                                   Anulações

3.1.3.0.02 - Locação de bens móveis e imóveis......................................................     500,00

3.1.4.0.11 - Despesas miúdas de pronto pagamento................................................ 3.000,00

3.1.3.0.12 - Passagens e transporte de pessoal...................................................... 1.500,00

3.1.4.0.16 - Outros encargos..............................................................................     500,00

3.1.2.0.42 - Material p/conservação de bens imóveis............................................... 1.000,00

3.1.1.1.61 - Salários de contratados.................................................................... 1.500,00

3.1.3.0.61 - Reparos, adapt., cons. bens móveis e imóveis....................................... 1.000,00

4.1.4.0.61 - Mobiliário em geral............................................................................ 2.700,00

3.1.2.0.67 - Impressos e artigos de expediente...................................................... 1.000,00

3.1.4.0.69 - Outros encargos.............................................................................. 1.000,00

4.1.4.0.69 - Modelos e utensílios de escritório........................................................ 2.000,00

4.1.4.0.69 - Mobiliário em geral............................................................................ 3.000,00

3.1.2.0.71 - Outros materiais de consumo............................................................. 1.000,00

3.1.1.1.77 - Salários.......................................................................................... 5.000,00

3.1.2.0.95 - Sementes e mudas de plantas............................................................     585,60

3.1.4.0.69 - Artigos de expediente....................................................................... 1.000,00

SOMA....................................................................................................... Cr$ 26.285,60

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Prefeitura Municipal de Itapemirim em sua Secretaria em 04/10/1972.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.