LEI Nº 617, DE 04 DE OUTUBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente, a importância de Cr$ 56.500,00 (cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das seguinte dotações:

 

3.1.2.0.42 - Combustíveis e Lubrificantes.............................................................. 30.000,00

3.1.2.0.42 - Peças e Assessórios........................................................................   5.000,00

3.1.3.0.42 - Reparos, Adaptações e Com. Bens M. e Imóveis....................................   5.000,00

3.1.3.0.62 - Transporte e Carretos...................................................................... 11.500,00

4.1.1.2.94 - Início de Obras...............................................................................   5.000,00

SOMA............................................................................................................ 56.500,00

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:

 

a) anulação da dotação 4.1.1.2.95 - Início de obras................................................ 5.000,00

b) provável excesso de arrecadação.................................................................... 51.500,00

SOMA............................................................................................................ 56.500,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.