O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que Promulgo, por decurso do prazo, sem que
houvesse pronunciamento da Câmara Municipal e, nos termos do § 4º, art.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, para reforço de verbas, as dotações abaixo discriminadas no total de Cr$ 138.812,00 (cento e oitenta e trinta e oito mil, oitocentos e doze cruzeiros):
01 - Gabinete do Prefeito
Verba 3.1.3.0.02 - Assinaturas e Publicações Oficiais............................................... 5.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
Verba 3.1.4.0.02 - Recepção e hospedagens oficiais................................................ 3.000,00
03 - Secretaria
Verba 3.1.4.0.02 - Encargos diversos e outros encargos.......................................... 4.000,00
04 - Contabilidade
Verba 3.1.3.0.16 - Serviços técnicos especializados................................................ 4.000,00
05 - Viação, Transporte e Comunicação
Verba 3.1.2.0.42 - Combustíveis e lubrificantes...................................................... 20.000,00
06 - Viação, Transporte e Comunicação
Verba 3.1.2.0.42 - Transporte e carretos.............................................................. 15.000,00
08 - Viação, Transporte e Comunicação
Verba 3.1.3.0.42 - Reparos, adaptação e cons. Bens M. e Imóveis............................ 10.000,00
09 - Viação, Transporte e Comunicação
Verba 3.1.3.0.42 - Fornecimento de alimentos........................................................ 5.000,00
10 - Viação, Transporte e Comunicação
Verba 3.1.3.0.42 - Outros serviços de terceiros...................................................... 5.000,00
11 - Viação, Transporte e Comunicação
Verba 3.1.4.0.42 - Encargos diversos e outros encargos.......................................... 1.000,00
12 - Educação e Cultura
Verba 4.1.4.0.67 - Material bibliográfico, livros e revistas......................................... 6.000,00
13 - Saúde
Verba 3.1.2.0.71 - Drogas e Medicamentos............................................................ 6.000,00
14 - Bem-Estar Social
Verba 3.2.7.5.89 - Programação de formação do Patrimônio Público............................ 7.000,00
15 - Serviços Urbanos - Ruas e Avenidas
Verba 3.1.3.0.92 - Transporte e carretos.............................................................. 15.500,00
16 - Serviços Urbanos - Ruas e Avenidas
Verba 4.1.1.3.94 - Prosseguimento e conclusão de obras......................................... 16.000,00
17 - Gabinete do Prefeito
Verba 4.1.4.0.02 - Mobiliário em geral...................................................................
1.312,00
SOMA........................................................................................................... 138.812,05
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos prováveis, digo, provenientes do provável excesso de arrecadação do montante de Cr$ 105.812,00 (cento e cinco mil, oitocentos e doze cruzeiros) e da anulação das seguintes dotações consignadas do orçamento vigente:
4.1.1.2.42 - Construção de pontes e pavilhões: ............................................... Cr$ 15.000,00
4.1.1.2.77 - Início de obras: ........................................................................ Cr$ 10.000,00
4.1.1.3.77 - ............................................................................................... Cr$ 3.000,00
Total: .......................... Cr$ 138.812,00 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e doze cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.