LEI Nº 614, DE 24 DE AGOSTO DE 1972

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que Promulgo, por decurso do prazo, sem que houvesse pronunciamento da Câmara Municipal e, nos termos do § 4º, art. 40, a Constituição Estadual, combinado com o art. 165, do mesmo diploma legal a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, para reforço de verbas, as dotações abaixo discriminadas no total de Cr$ 138.812,00 (cento e oitenta e trinta e oito mil, oitocentos e doze cruzeiros):

 

01 - Gabinete do Prefeito

Verba 3.1.3.0.02 - Assinaturas e Publicações Oficiais............................................... 5.000,00

 

02 - Gabinete do Prefeito

Verba 3.1.4.0.02 - Recepção e hospedagens oficiais................................................ 3.000,00

 

03 - Secretaria

Verba 3.1.4.0.02 - Encargos diversos e outros encargos.......................................... 4.000,00

 

04 - Contabilidade

Verba 3.1.3.0.16 - Serviços técnicos especializados................................................ 4.000,00

 

05 - Viação, Transporte e Comunicação

Verba 3.1.2.0.42 - Combustíveis e lubrificantes...................................................... 20.000,00

 

06 - Viação, Transporte e Comunicação

Verba 3.1.2.0.42 - Transporte e carretos.............................................................. 15.000,00

 

08 - Viação, Transporte e Comunicação

Verba 3.1.3.0.42 - Reparos, adaptação e cons. Bens M. e Imóveis............................ 10.000,00

 

09 - Viação, Transporte e Comunicação

Verba 3.1.3.0.42 - Fornecimento de alimentos........................................................ 5.000,00

 

10 - Viação, Transporte e Comunicação

Verba 3.1.3.0.42 - Outros serviços de terceiros...................................................... 5.000,00

 

11 - Viação, Transporte e Comunicação

Verba 3.1.4.0.42 - Encargos diversos e outros encargos.......................................... 1.000,00

 

12 - Educação e Cultura

Verba 4.1.4.0.67 - Material bibliográfico, livros e revistas......................................... 6.000,00

 

13 - Saúde

Verba 3.1.2.0.71 - Drogas e Medicamentos............................................................ 6.000,00

 

14 - Bem-Estar Social

Verba 3.2.7.5.89 - Programação de formação do Patrimônio Público............................ 7.000,00

 

15 - Serviços Urbanos - Ruas e Avenidas

Verba 3.1.3.0.92 - Transporte e carretos.............................................................. 15.500,00

 

16 - Serviços Urbanos - Ruas e Avenidas

Verba 4.1.1.3.94 - Prosseguimento e conclusão de obras......................................... 16.000,00

 

17 - Gabinete do Prefeito

Verba 4.1.4.0.02 - Mobiliário em geral................................................................... 1.312,00

SOMA........................................................................................................... 138.812,05

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos prováveis, digo, provenientes do provável excesso de arrecadação do montante de Cr$ 105.812,00 (cento e cinco mil, oitocentos e doze cruzeiros) e da anulação das seguintes dotações consignadas do orçamento vigente:

 

4.1.1.2.42 - Construção de pontes e pavilhões: ............................................... Cr$ 15.000,00

4.1.1.2.77 - Início de obras: ........................................................................ Cr$ 10.000,00

4.1.1.3.77 - ............................................................................................... Cr$ 3.000,00

Total: .......................... Cr$ 138.812,00 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e doze cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Agosto de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.