O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que promulgo, por decurso do prazo, sem que houvesse pronunciamento
da Câmara Municipal e, nos termos do § 4º, art.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado as depesas com construção do muro do Ginásio Polivalente desta Cidade, em convênio com o PREMEM.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes das anulações totais das seguinte dotações, constante do orçamento para exercício em curso:
a) 4.1.4.0.02 - Secretaria............................................................................ Cr$ 5.000,00
b) 4.3.7.0.39 - Rec. Nat. Agropecuários.......................................................... Cr$ 10.000,00
c) 4.1.1.1.42 - Viação e Transportes............................................................. Cr$ 2.000,00
d) 4.1.3.4.42 - Viação e Transporte............................................................... Cr$ 5.000,00
e) 4.1.1.1.61 - Educação e Cultura................................................................ Cr$ 2.000,00
f) 4.1.1.5.69 - Educação e Cultura................................................................ Cr$ 6.000,00
SOMA....................................................................................................... Cr$ 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Julho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.