O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos e salário dos funcionários públicos civis e do pessoal extranumerário do Município ficam elevados nos termos desta Lei.
Art. 2º - Os padrões alfabéticos de vencimentos dotados no Município e enquadrados na Lei nº 51, passam a vigorar com os valores constantes da Escala-Padrão anexa a esta Lei.
Art. 3º - As extranumerários mensalistas a aumento é concedida na base de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) mensais.
Art. 4º - Aos inativos será, também, concedido o aumento de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) mensais.
Art. 5º - A majoração é extensiva aos geladores dos cemitérios de “Rio Grande do Sul” e “Rio Muqui”, na base de Cr$ 120,00 anuais, ou sejam Cr$ 10,00 mensais, pelo que percebem a titulo de gratificação.
Art. 6º - A presente Lei tem sua vigência a partir de 1º de Janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Maio de 1950
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
Padrão |
Vencimento |
Mensal |
Vencimento Anual |
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I- Cargos isolados |
De provimento efetivo |
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P-1 |
Contador Q |
1.300,00 |
15.600,00 |
J-1 |
Escriturário L |
750,00 |
9.000,00 |
L-1 |
Tesoureiro N |
900,00 |
10.800,00 |
C-1 |
Contínuo C |
400,00 |
4.800,00 |
H-1 |
Fiscal-Geral J |
650,00 |
7.800,00 |
E-2 |
Fiscais da Sede |
500,00 |
12.000,00 |
C-1 |
Fiscal de Marataizes |
400,00 |
4.800,00 |
E-3 |
Fiscais de Postos |
500,00 |
18.000,00 |
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II - Funções Gratificadas
1 Secretário com a gratificação mensal de Cr$ 200,00 2.400,00
Itapemirim-ES, 26 de Maio de 1950