LEI Nº 61, DE 26 DE MAIO DE 1950

 

REORGANIZA O QUADRO ÚNICO (Q.U.) DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os vencimentos e salário dos funcionários públicos civis e do pessoal extranumerário do Município ficam elevados nos termos desta Lei.

 

Art. 2º - Os padrões alfabéticos de vencimentos dotados no Município e enquadrados na Lei nº 51, passam a vigorar com os valores constantes da Escala-Padrão anexa a esta Lei.

 

Art. 3º - As extranumerários mensalistas a aumento é concedida na base de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) mensais.

 

Art. 4º - Aos inativos será, também, concedido o aumento de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) mensais.

 

Art. 5º - A majoração é extensiva aos geladores dos cemitérios de “Rio Grande do Sul” e “Rio Muqui”, na base de Cr$ 120,00 anuais, ou sejam Cr$ 10,00 mensais, pelo que percebem a titulo de gratificação.

 

Art. 6º - A presente Lei tem sua vigência a partir de 1º de Janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Maio de 1950

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ESCALA DE VENCIMENTO ANEXA A LEI Nº 51, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949

 

Padrão

Vencimento

Mensal

Vencimento Anual

 

I- Cargos isolados

De provimento efetivo

 

P-1

Contador       Q

1.300,00

15.600,00

J-1

Escriturário     L

   750,00

  9.000,00

L-1

Tesoureiro     N

   900,00

10.800,00

C-1

Contínuo        C

   400,00

  4.800,00

H-1

Fiscal-Geral     J

   650,00

  7.800,00

E-2

Fiscais da Sede

   500,00

12.000,00

C-1

Fiscal de Marataizes

   400,00

  4.800,00

E-3

Fiscais de Postos

   500,00

18.000,00

 

 

 

 

II - Funções Gratificadas

1 Secretário com a gratificação mensal de Cr$ 200,00                2.400,00

 

Itapemirim-ES, 26 de Maio de 1950