LEI Nº 611, DE 24 DE JULHO DE 1972

 

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As tabelas de vencimentos e funções gratificadas dos funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, integrantes da Lei nº 555/69, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 1972, com as seguintes alterações:

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

PADRÃO

VENCIMENTOS

Cr$

REFERÊNCIA POR

QUINQUÊNIO - Cr$

“A”

220,00

11,00

“B”

260,00

13,00

“C”

300,00

15,00

“D”

340,00

17,00

“E”

380,00

19,00

“F”

420,00

21,00

 

 

COMISSIONADOS

 

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS (Cr$)

CC-2

350,00

CC-1

150,00

 

 

“D” - FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

Cr$

Tesoureiro - Assessor da Fazenda

FG. III

100,00

Contador

    FG. II

50,00

Chefe de Administração

    FG. I

30,00

Enc. da Receita e Despesa

    FG. I

30,00

 

 

Art. 2º - A partir da data fixada no art. 1º desta Lei, ficam equiparados aos vencimentos dos funcionários em atividades, os proventos dos inativos, obedecendo-se o critério de categoria da época da passagem para a inatividade.

 

Art. 3º - É fixado em Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) mensais, o Salário-Família atribuído a cada dependente dos funcionários ativos e inativos, obedecendo-se, para ter direito à percepção da mesma, os limites de idade, estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais do Espírito Santo.

 

Art. 4º - Não será interrompida a contagem de qüinqüênio dos atuais funcionários, em virtude da presente Lei.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Julho de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.