O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As tabelas de vencimentos e funções gratificadas dos funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, integrantes da Lei nº 555/69, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 1972, com as seguintes alterações:
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PADRÃO |
VENCIMENTOS Cr$ |
REFERÊNCIA POR QUINQUÊNIO - Cr$ |
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“A” |
220,00 |
11,00 |
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“B” |
260,00 |
13,00 |
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“C” |
300,00 |
15,00 |
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“D” |
340,00 |
17,00 |
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“E” |
380,00 |
19,00 |
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“F” |
420,00 |
21,00 |
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SÍMBOLOS |
VENCIMENTOS (Cr$) |
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CC-2 |
350,00 |
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CC-1 |
150,00 |
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FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
Cr$ |
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Tesoureiro - Assessor da Fazenda |
FG. III |
100,00 |
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Contador |
FG. II |
50,00 |
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Chefe de Administração |
FG. I |
30,00 |
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Enc. da Receita e Despesa |
FG. I |
30,00 |
Art. 2º - A partir da data fixada no art. 1º desta Lei, ficam equiparados aos vencimentos dos funcionários em atividades, os proventos dos inativos, obedecendo-se o critério de categoria da época da passagem para a inatividade.
Art. 3º - É fixado em Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) mensais, o Salário-Família atribuído a cada dependente dos funcionários ativos e inativos, obedecendo-se, para ter direito à percepção da mesma, os limites de idade, estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais do Espírito Santo.
Art. 4º - Não será interrompida a contagem de qüinqüênio dos atuais funcionários, em virtude da presente Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Julho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.