O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As tabelas de vencimentos e funções gratificadas dos funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, integrantes da Lei nº 555/69, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 1972, com as seguintes alterações:
PADRÃO |
VENCIMENTOS Cr$ |
REFERÊNCIA POR QUINQUÊNIO - Cr$ |
“A” |
220,00 |
11,00 |
“B” |
260,00 |
13,00 |
“C” |
300,00 |
15,00 |
“D” |
340,00 |
17,00 |
“E” |
380,00 |
19,00 |
“F” |
420,00 |
21,00 |
SÍMBOLOS |
VENCIMENTOS (Cr$) |
CC-2 |
350,00 |
CC-1 |
150,00 |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
Cr$ |
Tesoureiro - Assessor da Fazenda |
FG. III |
100,00 |
Contador |
FG. II |
50,00 |
Chefe de Administração |
FG. I |
30,00 |
Enc. da Receita e Despesa |
FG. I |
30,00 |
Art. 2º - A partir da data fixada no art. 1º desta Lei, ficam equiparados aos vencimentos dos funcionários em atividades, os proventos dos inativos, obedecendo-se o critério de categoria da época da passagem para a inatividade.
Art. 3º - É fixado em Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) mensais, o Salário-Família atribuído a cada dependente dos funcionários ativos e inativos, obedecendo-se, para ter direito à percepção da mesma, os limites de idade, estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais do Espírito Santo.
Art. 4º - Não será interrompida a contagem de qüinqüênio dos atuais funcionários, em virtude da presente Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Julho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.