LEI Nº 609, DE 26 DE MAIO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a dotação 3.1.3.0.6.1-02.00 - Passagens e Transportes de Pessoas - Serviços de Terceiros - Educação e cultura, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes das anulações totais e parcial das seguintes dotações, constantes do orçamento para o exercício em curso, respectivamente.

 

a) 3.1.4.0.11 - Tesouraria............................................................................. Cr$  3.000,00

b) 4.1.4.0.00 - Câmara Municipal.................................................................... Cr$  4.500,00

c) 4.1.4.0.67 - Ed. e Cultura (bibl.)................................................................. Cr$  2.500,00

d) 4.1.4.0.92 - Limp. Pública (S. Urb.)............................................................. Cr$  2.000,00

e) 4.1.1.0.97 - Cemitérios (S. Urb.)................................................................ Cr$  8.000,00

                                                                                                                Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Maio de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.