LEI Nº 603, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida ao Senhor João Evangelista Gomes Júnior, uma pensão mensal no valor de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para execução da presente Lei serão os previstos na Lei Orçamentária.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas em contrários.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 14 de Setembro de 1971.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 14/09/1971.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.