O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida ao Senhor João Evangelista Gomes Júnior, uma pensão mensal no valor de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos para execução da presente Lei serão os previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas em contrários.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 14 de Setembro de 1971.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 14/09/1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.