O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1971, descriminado pelos anexos, integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - A receita será arrecadada mediante os tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 3 da Lei Federal 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária...................................................................................... Cr$ 103.000,00
Receita Patrimonial....................................................................................... Cr$ 2.400,00
Receita Industrial........................................................................................... Cr$ 100,00
Transf. Correntes...................................................................................... Cr$ 413.500,00
Receitas Diversas........................................................................................ Cr$ 12.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito..................................................................................... Cr$ 100,00
Transferências de Capital............................................................................ Cr$ 235.300,00
Outras Receitas de Capital............................................................................... Cr$ 100,00
TOTAL GERAL........................................................................................... Cr$ 765.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 5, de conformidade com a seguinte discriminação:
0 - Governo e Administração Geral................................................................. Cr$ 73.958,80
1 - Administração Financeira......................................................................... Cr$ 43.752,00
3 - Recursos Naturais e Agropecuária............................................................. Cr$ 10.000,00
4 - Viação, Transporte e Agropecuária.......................................................... Cr$ 302.490,00
6 - Educação e Cultura................................................................................ Cr$ 95.080,00
7 - Saúde.................................................................................................. Cr$ 21.000,00
8 - Bem Estar Social.................................................................................... Cr$ 73.407,00
9 - Serviços Urbanos................................................................................. Cr$
146.312,00
TOTAL GERAL........................................................................................... Cr$ 765.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita, estimada, de acordo com o que prevê o Art. 69 da Constituição Federal de 1967.
b) abrir Créditos Suplementares de até 50% (cinqüenta por cento) do total orçamentário, obedecendo às disposições contidas no Art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - A execução das despesas variáveis dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um Plano de contenção de despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO - Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberados por Decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de Contenção.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Seções, 15 de Dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.