LEI Nº 586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1971, descriminado pelos anexos, integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º - A receita será arrecadada mediante os tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 3 da Lei Federal 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento.

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária...................................................................................... Cr$ 103.000,00

Receita Patrimonial....................................................................................... Cr$ 2.400,00

Receita Industrial........................................................................................... Cr$  100,00

Transf. Correntes...................................................................................... Cr$ 413.500,00

Receitas Diversas........................................................................................ Cr$ 12.500,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito..................................................................................... Cr$  100,00

Transferências de Capital............................................................................ Cr$ 235.300,00

Outras Receitas de Capital............................................................................... Cr$  100,00

 

TOTAL GERAL........................................................................................... Cr$ 765.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 5, de conformidade com a seguinte discriminação:

 

0 - Governo e Administração Geral................................................................. Cr$ 73.958,80

1 - Administração Financeira......................................................................... Cr$ 43.752,00

3 - Recursos Naturais e Agropecuária............................................................. Cr$ 10.000,00

4 - Viação, Transporte e Agropecuária.......................................................... Cr$ 302.490,00

6 - Educação e Cultura................................................................................ Cr$ 95.080,00

7 - Saúde.................................................................................................. Cr$ 21.000,00

8 - Bem Estar Social.................................................................................... Cr$ 73.407,00

9 - Serviços Urbanos................................................................................. Cr$ 146.312,00

 

TOTAL GERAL........................................................................................... Cr$ 765.000,00

 

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita, estimada, de acordo com o que prevê o Art. 69 da Constituição Federal de 1967.

b) abrir Créditos Suplementares de até 50% (cinqüenta por cento) do total orçamentário, obedecendo às disposições contidas no Art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º - A execução das despesas variáveis dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um Plano de contenção de despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberados por Decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de Contenção.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Seções, 15 de Dezembro de 1970.

 

HILTON MOULIN

Presidente da Câmara Municipal

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.