LEI Nº 595, DE 21 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao maestro José Veiga da Silva, por seus trabalhos, ministrando aulas teóricas de música a mocidade Itapemirinense, a gratificação mensal de Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros), a partir de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba 3.1.1.1.-61, do vigente orçamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de Junho de 1971.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 21/06/1971.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.