LEI Nº 579, DE 06 DE OUTUBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 2.571,00 (dois mil quinhentos e setenta e hum cruzeiros), para fazer face as despesas com aquisição de 3 (três) fogões a gás e equipamentos necessários ao seu funcionamento, destinados aos grupos escolares da sede do Município para o preparo da merenda escolar dos respectivos estabelecimentos de ensino.

 

Art. 2º - O recurso para atender ao que dispõe a presente Lei, é o que prevê o artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 06 de Outubro de 1970.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 06/10/1970

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

 Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.