O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; usando as atribuições legais e;
Considerando ter enviado à Egrégia Câmara Municipal em 29 de Agosto em curso, mensagem acompanhada do projeto de Lei que autorização ao chefe do Executivo Municipal para doar ao Estado do Espírito Santo uma área de terreno situada neste Município, destinada à construção do Ginásio Polivalente:
Considerando ter sido solicitado naquela oportunidade, fosse o projeto de Lei discutido e aprovado em regime de vigência, no prazo de § 2º do artigo 153 da Constituição Estadual, promulgada em 15 de Maio de 1967.
Considerando que a solicitação antes mencionada foi formulada não só em decorrência dos inúmeros benefícios que a construção do Ginásio Polivalente resultará para este Município, como também pela suposição de que a motiva cerca passiva de imediata aprovação, em virtude do compromisso dos vereadores firmado em 09 de Junho do corrente ano vigente obtido;
Considerando que, não obstante tudo isto, a Egrégia Câmara Municipal até esta data nada delibera sobre a importante matéria;
Considerando que nos turnos do § 3º do art.153 da Constituição Estadual promulgada em 15 de Maio de 1967, considerar-se á aprovado o projeto de Lei omitido, que não for deliberado no prazo argüido no parágrafo 2º daquele artigo e diploma legal antes referido;
Considerando a obrigação de impedir-se que a omissão não acarrete prejuízo à educação que se constitui nos atuais, meta prioritária dos dirigentes do País;
Promulgar a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 545/69, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno de seu patrimônio, medindo 100 (cem) metros de frente por 375 (trezentos e setenta e cinco) metros de fundos confrontando-se ao Norte com Tercem Machado, ao Sul, com a Prefeitura Municipal Leste com terrenos da Marinha e ao Oeste, com a Avenida Rubens Rangel, para que nele, a secretaria de Educação e Cultura construa um Ginásio Polivalente.
Art. 3º - O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, caso não esja edificado o estabelecimento referido.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1970.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1970
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.