LEI Nº 545, DE 01 DE JULHO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno do seu patrimônio, medindo 60 (sessenta) metros de frente por 100 (cem) metros de fundos, para que a Secretária de Educação e Cultura nele construa um ginásio modelar.

Art. 2º - O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, caso não seja edificado o estabelecimento referido.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno de seu patrimônio, medindo 100 (cem) metros de frente por 375 (trezentos e setenta e cinco) metros de fundos confrontando-se ao Norte com Tercem Machado, ao Sul, com a Prefeitura Municipal Leste com terrenos da Marinha e ao Oeste, com a Avenida Rubens Rangel, para que nele, a secretaria de Educação e Cultura construa um Ginásio Polivalente. (Redação dada pela Lei nº. 576/1970)

 

Art. 2º - O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, caso não esja edificado o estabelecimento referido. (Redação dada pela Lei nº. 576/1970)

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 01 de julho de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 01/07/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.