O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito
Santo, um terreno do seu patrimônio, medindo 60 (sessenta) metros de frente por
100 (cem) metros de fundos, para que a Secretária de Educação e Cultura nele
construa um ginásio modelar.
Art. 2º - O
imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e
reverterá ao Patrimônio Municipal, caso não seja edificado o estabelecimento
referido.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno de seu patrimônio, medindo 100 (cem) metros de frente por 375 (trezentos e setenta e cinco) metros de fundos confrontando-se ao Norte com Tercem Machado, ao Sul, com a Prefeitura Municipal Leste com terrenos da Marinha e ao Oeste, com a Avenida Rubens Rangel, para que nele, a secretaria de Educação e Cultura construa um Ginásio Polivalente. (Redação dada pela Lei nº. 576/1970)
Art. 2º - O imóvel doado
não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao
Patrimônio Municipal, caso não esja edificado o estabelecimento referido. (Redação dada pela Lei nº. 576/1970)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 01 de julho de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 01/07/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.