LEI Nº 574, DE 22 DE MAIO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, o Crédito Especial de Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para fazer face às despesas de qualificação eleitoral deste Município, inclusive fotografias.

 

Parágrafo Único - A importância que se refere este artigo será entregue a Justiça Eleitoral, a quem incumbirá aplicá-la para fazer face as despesas a que se refere o presente artigo.

 

Art. 2º - Os recursos para o atendimento deste encargo advirão, do excesso de arrecadação do atual exercício financeiro.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Maio de 1970.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 22/05/1970

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

 Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.