LEI Nº 570, DE 07 DE MAIO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Maestro José Veiga da Silva, por seus trabalhos ministrando aulas teóricas de música à mocidade Itapemirinense, a gratificação mensal de Ncr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos) durante o corrente ano de 1970.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba 3.1.1.1.61, do vigente Orçamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 07 de Maio de 1970.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 07/05/1970

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

 Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.