O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida à Senhora Rosária Eulávia Furtado, enquanto viver, a pensão mensal de Ncr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) a partir de 1º de Janeiro de 1970, cujo pagamento correrá pela verba própria do orçamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de Janeiro de 1970.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 09/01/1970
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.