LEI Nº 562, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar ao maestro José Veiga da Silva, por seus trabalhos ministrando aulas teóricas de músicas à mocidade Itapemirinense, a gratificação mensal de Ncr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos) a partir de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba 3.1.1.1.61, do vigente orçamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 15/12/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.