O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal, no corrente ano um Abono Natalino na base de 1 (hum) mês de vencimentos.
Art. 2º - Para cumprimento desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a usar do saldo constante da verba 3.1.4.0.00 - Eventuais Previstas no corrente Orçamento.
Art. 3º - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 15/12/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.