Lei nº 549, DE 18 DE JULHO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente ano financeiro, o Crédito Suplementar no total de NCR$ 117.000,00 (cento e dezessete mil cruzeiros novos), para reforço das dotações discriminadas:

 

Código

Designação

NCR$ Importâncias

3.1.3.0.02

Gab. Do Prefeito - Conserto de Bens Móveis

3.000,00

3.1.3.0.02

Gab. Do Prefeito - Publicações

3.000,00

3.1.3.0.02

Gab. Do Prefeito - As. Órgãos Oficiais

1.500,00

3.1.3.0.02

Gab. Do Prefeito - Serv. Técnicos Especializados

1.000,00

3.1.3.0.02

Gab. Do Prefeito - Serv. Judiciários

1.000,00

3.1.3.0.02

Gab. Do Prefeito - Pronto Pagamento

1.000,00

3.1.2.0.02

Secretaria Material de Expediente

1.000,00

3.1.2.0.02

Secretaria - Fretes, Telegramas e Telefone

500,00

4.1.4.0.02

Secretaria - Mobiliário em Geral

3.000,00

4.1.4.0.02

Secretaria - Máquinas e Equipamentos de Escritório

7.000,00

3.1.2.0.11

Tesouraria - Material de Expediente

1.000,00

3.1.3.0.12

Fiscalização - Passagens de qualquer natureza

1.000,00

3.1.3.0.16

Contadoria - Serviços Clínicos Especializados

1.000,00

3.1.2.0.42

Viação, Transp. Comunicações, Combustíveis e Lubrificantes

8.000,00

4.3.1.2.15

Viação, Transp. Comunicações, Autorização de Empréstimos

30.000,00

3.1.3.0.61

Educação e Cultura - Consertos e Conserv. De Bens Móveis

500,00

4.1.1.2.61

Educação e Cultura - Construção de Prédios Escolares

4.000,00

3.1.3.0.79

Saúde e Assistência Social - Serv. Funerários

1.000,00

3.1.4.0.79

Saúde e Assistência Social - Serviço de Amparo a Indigentes

2.000,00

3.1.2.0.79

Saúde e Assistência Social - Drogas, Medicamentos e Material em Geral.

4.000,00

3.1.3.0.93

Iluminação Pública - Força e Luz

15.000,00

3.1.1.1.94

Ruas e Avenidas - Despesas Variáveis com Pessoal

27.500,00

 

 

117.000,00

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de julho de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 18/07/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.