O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente ano financeiro o Crédito Suplementar no total de NCR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novo), para reforço das dotações abaixo descriminadas:
Código |
Designação |
NCR$ Importâncias |
3.1.3.1.02 |
Gabin. Do Prefeito - Publicações de Órgãos Oficiais |
150,00 |
3.1.4.0.02 |
Gab. Do Prefeito - Eventuais Gerais |
1.130,00 |
3.1.2.1.02 |
Secretaria - Materiais Diversos |
3.110,00 |
3.1.3.1.02 |
Secretaria - Encargos Diversos |
200,00 |
3.1.1.1.42 |
Transp. Comunicações - Diaristas |
17.000,00 |
3.1.2.1.42 |
Transp. Comunicações - Com. Lubrificantes |
11.500,00 |
3.1.4.9.83 |
Bem Estar Social - Aux. A Indigentes |
1.000,00 |
3.1.3.3.93 |
Iluminação Pública - Cons. Energia Elét. |
1.500,00 |
4.1.3.2.94 |
Ruas e Avenidas - Const. Calçamento |
420,00 |
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NCR$ 36.000,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.