LEI Nº 524, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente ano financeiro o Crédito Suplementar no total de NCr$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos cruzeiros novos) para reforço das dotações abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO

DESIGNAÇÃO

NCR$ IMPORTÂNCIAS

3.1.1.1.02

Gab. do Prefeito - Diárias

1.000,00

3.1.4.0.02

Gab. do Prefeito - Caus. Próprias

3.000,00

3.1.3.1.02

Secretaria - Encargos Diversos

500,00

3.1.4.1.02

Secretaria - Pronto Pagamento

300,00

4.1.3.3.02

Secretaria - Máq. E Equip. Escritório

800,00

3.1.1.1.42

Transp. Comunicações - Diaristas

8.000,00

3.1.2.1.42

Transp. Comunicações - Comb. Lubrificantes

2.000,00

3.2.3.0.81

Bem Estar Social - Cont.

4.000,00

3.1.4.9.83

Bem Estar Social - Aux. Indigentes

1.000,00

3.1.3.3.91

Água e Esgoto - Consumo Energia

2.000,00

3.1.3.3.93

Iluminação Pública - Consumo Energia

1.000,00

 

 

NCr$ 23.600,00

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de Dezembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 19/12/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.