O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente ano financeiro o Crédito Suplementar no total de NCr$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos cruzeiros novos) para reforço das dotações abaixo discriminadas:
CÓDIGO |
DESIGNAÇÃO |
NCR$
IMPORTÂNCIAS |
3.1.1.1.02 |
Gab. do Prefeito - Diárias |
1.000,00 |
3.1.4.0.02 |
Gab. do Prefeito - Caus. Próprias |
3.000,00 |
3.1.3.1.02 |
Secretaria - Encargos Diversos |
500,00 |
3.1.4.1.02 |
Secretaria - Pronto Pagamento |
300,00 |
4.1.3.3.02 |
Secretaria - Máq. E Equip. Escritório |
800,00 |
3.1.1.1.42 |
Transp. Comunicações - Diaristas |
8.000,00 |
3.1.2.1.42 |
Transp. Comunicações - Comb. Lubrificantes |
2.000,00 |
3.2.3.0.81 |
Bem Estar Social - Cont. |
4.000,00 |
3.1.4.9.83 |
Bem Estar Social - Aux. Indigentes |
1.000,00 |
3.1.3.3.91 |
Água e Esgoto - Consumo Energia |
2.000,00 |
3.1.3.3.93 |
Iluminação Pública - Consumo Energia |
1.000,00 |
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|
NCr$ 23.600,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 19 de Dezembro de 1968.
Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 19/12/68.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.