O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1968, discriminados dos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita Geral em duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos (NCr$ 250.000,00).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte descobrimento:
Receitas Correntes NCr$.................................................................................. 163.000,00
Rendas Tributárias............................................................................................ 12.000,00
Rendas Patrimoniais.............................................................................................. 300,00
Rendas Industriais.............................................................................................. 5.900,00
Transferências Correntes................................................................................. 139.000,00
Rendas Diversas................................................................................................ 5.800,00
Receita de Capital NCr$..................................................................................... 87.000,00
Transferência de Capital.................................................................................... 87.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos anexos, conforme discriminação seguinte:
Governo e Administração Geral............................................................................ 25.340,00
Câmara Municipal............................................................................................... 3.340,00
Gabinete do Prefeito......................................................................................... 13.000,00
Secretaria........................................................................................................ 9.000,00
Administração Financeira................................................................................... 17.000,00
Arrecadação..................................................................................................... 3.600,00
Fiscalização...................................................................................................... 7.700,00
Contabilidade.................................................................................................... 5.700,00
Viação, Transporte e Comunicação...................................................................... 65.960,00
Rodoviários..................................................................................................... 65.960,00
Educação e Cultura.......................................................................................... 50.000,00
Ensino Primário................................................................................................. 47.000,00
Ensino Secundário.............................................................................................. 1.000,00
Ensino Técnico.................................................................................................. 2.000,00
Saúde.............................................................................................................. 3.500,00
Assistência Médico Hospitalar............................................................................... 3.500,00
Bem Estar Social.............................................................................................. 25.400,00
Previdência Social.............................................................................................. 9.000,00
Inativos e Pensionistas...................................................................................... 12.400,00
Assistência Social.............................................................................................. 4.000,00
Serviços Urbanos............................................................................................. 62.800,00
Administração...................................................................................................... 400,00
Água e Esgotos................................................................................................ 22.000,00
Limpeza Pública................................................................................................ 13.500,00
Iluminação Pública.............................................................................................. 8.100,00
Ruas e Avenidas................................................................................................ 9.500,00
Praças e Jardins................................................................................................ 7.300,00
Cemitérios........................................................................................................ 2.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até 50% (cinqüenta por cento) das Dotações referentes a este Orçamento.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.