LEI Nº 495, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1968, discriminados dos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita Geral em duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos (NCr$ 250.000,00).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte descobrimento:

 

Receitas Correntes NCr$.................................................................................. 163.000,00

Rendas Tributárias............................................................................................ 12.000,00

Rendas Patrimoniais.............................................................................................. 300,00

Rendas Industriais.............................................................................................. 5.900,00

Transferências Correntes................................................................................. 139.000,00

Rendas Diversas................................................................................................ 5.800,00

Receita de Capital NCr$..................................................................................... 87.000,00

Transferência de Capital.................................................................................... 87.000,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos anexos, conforme discriminação seguinte:

 

Governo e Administração Geral............................................................................ 25.340,00

Câmara Municipal............................................................................................... 3.340,00

Gabinete do Prefeito......................................................................................... 13.000,00

Secretaria........................................................................................................ 9.000,00

 

Administração Financeira................................................................................... 17.000,00

Arrecadação..................................................................................................... 3.600,00

Fiscalização...................................................................................................... 7.700,00

Contabilidade.................................................................................................... 5.700,00

 

Viação, Transporte e Comunicação...................................................................... 65.960,00

Rodoviários..................................................................................................... 65.960,00

 

Educação e Cultura.......................................................................................... 50.000,00

Ensino Primário................................................................................................. 47.000,00

Ensino Secundário.............................................................................................. 1.000,00

Ensino Técnico.................................................................................................. 2.000,00

 

Saúde.............................................................................................................. 3.500,00

Assistência Médico Hospitalar............................................................................... 3.500,00

 

Bem Estar Social.............................................................................................. 25.400,00

Previdência Social.............................................................................................. 9.000,00

Inativos e Pensionistas...................................................................................... 12.400,00

Assistência Social.............................................................................................. 4.000,00

 

Serviços Urbanos............................................................................................. 62.800,00

Administração...................................................................................................... 400,00

Água e Esgotos................................................................................................ 22.000,00

Limpeza Pública................................................................................................ 13.500,00

Iluminação Pública.............................................................................................. 8.100,00

Ruas e Avenidas................................................................................................ 9.500,00

Praças e Jardins................................................................................................ 7.300,00

Cemitérios........................................................................................................ 2.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até 50% (cinqüenta por cento) das Dotações referentes a este Orçamento.

 

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.