LEI Nº 52, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os necessários créditos para cobertura de despesas não compensadas no vigente orçamento, podendo anular, total ou parcialmente, todas as verbas, consignações ou sub-consignações que apresentam saldos disponíveis, para reforço de outras rubricas.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a lançar mão do provável excesso da receite, e também, de saldos anteriores, para reajustar os compromissos da Prefeitura dentro das normas fixadas pelo decreto Lei Federal 2.2416 (Codificação das Normas Financeiras)

 

Art. 3º - As anulações a que se refere o art.1º, serão para reforço das verbas esgotadas, bem como a autorização a que se refere o art.3º será aplicada na solução de compromissos da Prefeitura, dentro de normas que serão adotadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Dezembro de 1949

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.