LEI Nº 514, DE 15 DE AGOSTO DE 1968

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe confere o item III, do Art. 41, da Lei nº 65, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixada, a partir do mês de Janeiro de 1968, em NCr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros novos), a gratificação mensal do Senhor Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Para atender à despesa resultante do disposto no artigo anterior, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar, na época oportuna, a verba própria, consignada, no atual orçamento, para pagamento do Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de Agosto de 1968.

 

HILTON MOULIN

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

MAURÍCIO DOS SANTOS GALANTE

Secretário

 

Registrada e Pubiclada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim. Em 02/09/68

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.