LEI Nº 511, DE 03 DE SETEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito previsto na Lei Orçamentária, no valor de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), destinada essa importância às despesas a serem feitas, quando da realização dos festejos comemorativos à passagem do “Dia de Itapemirim”, estabelecido pela Lei.

 

Art. 2º - Para as despesas decorrentes da autorização contida no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo usará os recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 03 de Setembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje, nesta Secretaria. Em 03/09/68

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.