O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito previsto na Lei Orçamentária, no valor de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), destinada essa importância às despesas a serem feitas, quando da realização dos festejos comemorativos à passagem do “Dia de Itapemirim”, estabelecido pela Lei.
Art. 2º - Para as despesas decorrentes da autorização contida no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo usará os recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de Setembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje, nesta Secretaria. Em 03/09/68
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.