LEI Nº 505, DE 27 DE MAIO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar o Maestro José Veiga da Silva, para reorganizar e preparar a “Lira Musical Brasília”, mediante a gratificação mensal de NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos) a lhe ser paga pelo municipalidade.

 

Art. 2º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 3.080,00 (três mil e oitenta cruzeiros novos) para atendimento ao que dispõe o artigo 1º desta Lei, assim discriminado: NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para despesas de instalação e compra de instrumentos e NCr$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta cruzeiros novos) para as gratificações mensais de Maestro durante o presente exercício (1968).

 

Art. 3º - Os recursos para atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril, revogadas as disposições da Lei nº 294/61, em face do presente dispositivo.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Maio de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje nesta Secretaria. Em 27/05/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.