O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam
elevados, a partir de 1º de Janeiro de 1961, de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros) para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) os proventos do maestro José
Veiga, encarregado de organizar e preparar a Lira Musical Brasilia.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Abril de
1961
Registrada e Publicada nesta
secretaria, em 20 de Abril de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.