O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam elevados,
a partir de 1º de Janeiro de 1961, de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) os proventos do maestro José Veiga,
encarregado de organizar e preparar a Lira Musical Brasilia.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Abril de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de Abril de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.