REVOGADA PELA LEI Nº. 505/1968

 

LEI Nº 294, DE 20 DE ABRIL DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam elevados, a partir de 1º de Janeiro de 1961, de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) os proventos do maestro José Veiga, encarregado de organizar e preparar a Lira Musical Brasilia.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Abril de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de Abril de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.