O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro Único (Q.U.) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itapemirim, previsto na Lei nº 416/64, passa a vigorar com as seguintes classificações:
CLASSIFICAÇÃO |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
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MENSAL |
ANUAL |
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Cargos
Isolados de Provimento Efetivo |
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Secretaria 1 - Escriturário 1 - Contínuo 1 - Protocolista Contadoria 1 - Contador 1 - Escriturário Tesouraria 1 - Tesoureiro Inspetoria
de Receita 1 - Fiscal Geral 3 - Fiscais Órgão
Rodoviário 1 - Fiscal de Obras 2 - Motoristas 1 - Patrolista 1 - Tratorista 1 - Carpinteiro Serviço
de Água 2 - Encarregados Limpeza
Pública 3 - Encarregados Parques
e Jardins 1 - Jardineiro Cemitério 1 - Encarregado Cargos
em Comissão 1 - Inspetor de Rendas 1 - Encarregado da Iluminação Pública 1 - Secretário |
F-1 A-1 F-1 U-III F-I U-III C-II Q-I C-II C-II N-II C-II F-I Q-I F-I A-I F-I |
NCr$ 90,00 NCr$ 85,00 NCr$ 90,00 NCr$ 150,00 NCr$ 90,00 NCr$ 150,00 NCr$ 110,00 NCr$ 110,00 NCr$ 110,00 NCr$ 110,00 NCr$ 120,00 NCr$ 110,00 NCr$ 90,00 NCr$ 100,00 NCr$ 90,00 NCr$ 85,00 NCr$ 90,00 NCr$ 110,00 NCr$ 40,00 NCr$ 110,00 |
NCr$ 1.080,00 NCr$ 1.020,00 NCr$ 1.080,00 NCr$ 1.800,00 NCr$ 1.080,00 NCr$ 1.800,00 NCr$ 1.320,00 NCr$ 1.200,00 NCr$ 1.320,00 NCr$ 1.320,00 NCr$ 1.440,00 NCr$ 1.320,00 NCr$ 1.080,00 NCr$ 1.200,00 NCr$ 1.080,00 NCr$ 1.020,00 NCr$ 1.080,00 NCr$ 1.320,00 NCr$ 480,00 NCr$ 1.200,00 |
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, a Escala de Vencimentos anexa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20/12/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.