LEI Nº 491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O quadro Único (Q.U.) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itapemirim, previsto na Lei nº 416/64, passa a vigorar com as seguintes classificações:

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

 

PADRÃO

 

VENCIMENTOS

 

 

MENSAL

 

 

ANUAL

 

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

 

 

 

Secretaria

1 - Escriturário

1 - Contínuo

1 - Protocolista

Contadoria

1 - Contador

1 - Escriturário

Tesouraria

1 - Tesoureiro

Inspetoria de Receita

1 - Fiscal Geral

3 - Fiscais

Órgão Rodoviário

1 - Fiscal de Obras

2 - Motoristas

1 - Patrolista

1 - Tratorista

1 - Carpinteiro

Serviço de Água

2 - Encarregados

Limpeza Pública

3 - Encarregados

Parques e Jardins

1 - Jardineiro

Cemitério

1 - Encarregado

Cargos em Comissão

1 - Inspetor de Rendas

1 - Encarregado da Iluminação Pública

1 - Secretário

 

F-1

A-1

F-1

 

U-III

F-I

 

U-III

 

C-II

Q-I

 

C-II

C-II

N-II

C-II

F-I

 

Q-I

 

F-I

 

A-I

 

F-I

 

NCr$ 90,00

NCr$ 85,00

NCr$ 90,00

 

NCr$ 150,00

NCr$ 90,00

 

NCr$ 150,00

 

NCr$ 110,00

NCr$ 110,00

 

NCr$ 110,00

NCr$ 110,00

NCr$ 120,00

NCr$ 110,00

NCr$ 90,00

 

NCr$ 100,00

 

NCr$ 90,00

 

NCr$ 85,00

 

NCr$ 90,00

 

NCr$ 110,00

NCr$ 40,00

NCr$ 110,00

 

NCr$ 1.080,00

NCr$ 1.020,00

NCr$ 1.080,00

 

NCr$ 1.800,00

NCr$ 1.080,00

 

NCr$ 1.800,00

 

NCr$ 1.320,00

NCr$ 1.200,00

 

NCr$ 1.320,00

NCr$ 1.320,00

NCr$ 1.440,00

NCr$ 1.320,00

NCr$ 1.080,00

 

NCr$ 1.200,00

 

NCr$ 1.080,00

 

NCr$ 1.020,00

 

NCr$ 1.080,00

 

NCr$ 1.320,00

NCr$ 480,00

NCr$ 1.200,00

 

Art. 2º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, a Escala de Vencimentos anexa.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20/12/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.