O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa
Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo no valor de NCr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros novos), pagáveis no prazo de cinco anos, aos juros
máximos de 12% ao ano, eleváveis de 1% ao ano em caso de mora, para o fim de financiamento de: Aquisição de uma Basculante
Mercedes Bens.
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de uma Basculante Mercedes Bens. (Redação dada pela Lei nº. 496/1967)
Art.
2º - Fica ainda autorizado o Prefeito
Municipal a dar em garantia do empréstimo referido no artigo anterior, as
quotas, partes do “Fundo Rodoviário Nacional”, devidas ao Município, na forma
prevista em Lei, bem assim, aceitar as condições, inclusive taxas normalmente
estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, em financiamento
dessa natureza.
Art.
3º - Fica, também, o Prefeito Municipal
autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo,
procuradora da Prefeitura Municipal de Itapemirim, com poderes irretratáveis e
irrevogáveis para receber do Banco do Brasil - Agência de Vitória na repartição
competente, a quota-parte do “Fundo Rodoviário Nacional” devida ao Município,
estipulando no contrato de financiamento que o montante, correspondente às
referidas quotas ficará depositada na Caixa Econômica Federal do Espírito
Santo,
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação no “Diário Oficial” do Estado, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 19 de Outubro de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 19/10/67
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.