O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei 482/67, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de uma Basculante Mercedes Bens.
Art. 3º - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 2º desta Lei, poderá o Senhor Prefeito utilizar-se dos recursos de que dispuser.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria. Em 29/12/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.