LEI Nº 496, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Lei 482/67, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de uma Basculante Mercedes Bens.

 

Art. 3º - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 2º desta Lei, poderá o Senhor Prefeito utilizar-se dos recursos de que dispuser.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria. Em 29/12/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.