LEI Nº 454, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto, no vigente Orçamento da Despesa um Crédito Suplementar da importância de Cr$ 13.770.00 (Treze milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:

 

3.1.4.3.01-

Câmara Municipal - Eventuais

   70.000

3.1.4.3.03-

Gabinete do Prefeito - Eventuais Gerais

1.500.000

3.2.1.8.89-

Gabinete do Prefeito - Aluguel

  100.000

3.1.3.4.03-

Secretaria - Custos e Emolumentos

  200.000

3.1.4.4.03-

Secretaria - Imprevistos

  700.000

3.1.1.1.03-

Contadoria - Vencimentos do Escriturário

  200.000

3.1.1.1.03-

Gratificação por serviços técnicos

  200.000

3.1.1.1.42-

Transportes e Comunicações - Diaristas

2.000.000

3.1.2.3.42-

Transportes e Comunicações - Peças etc.

  300.000

3.1.3.7.42-

Transportes e Comunicações - Reparo de Veículos

  500.000

3.1.1.1.93-

Limpeza Pública - Diaristas

2.000.000

3.1.2.3.95-

Ruas e Praças - Material de consumo

4.000.000

4.1.1.2.95-

Ruas e Praças - Construção de Calçamento

2.000.000

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 7 de Dezembro de 1966

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje, nesta Secretária da Prefeitura. Em 7/12/66.

 

João Florindo

p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.