O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto, no vigente Orçamento da Despesa um Crédito Suplementar da importância de Cr$ 13.770.00 (Treze milhões, setecentos e setenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:
3.1.4.3.01- |
Câmara Municipal - Eventuais |
70.000 |
3.1.4.3.03- |
Gabinete do Prefeito - Eventuais Gerais |
1.500.000 |
3.2.1.8.89- |
Gabinete do Prefeito - Aluguel |
100.000 |
3.1.3.4.03- |
Secretaria - Custos e Emolumentos |
200.000 |
3.1.4.4.03- |
Secretaria - Imprevistos |
700.000 |
3.1.1.1.03- |
Contadoria - Vencimentos do Escriturário |
200.000 |
3.1.1.1.03- |
Gratificação por serviços técnicos |
200.000 |
3.1.1.1.42- |
Transportes e Comunicações - Diaristas |
2.000.000 |
3.1.2.3.42- |
Transportes e Comunicações - Peças etc. |
300.000 |
3.1.3.7.42- |
Transportes e Comunicações - Reparo de Veículos |
500.000 |
3.1.1.1.93- |
Limpeza Pública - Diaristas |
2.000.000 |
3.1.2.3.95- |
Ruas e Praças - Material de consumo |
4.000.000 |
4.1.1.2.95- |
Ruas e Praças - Construção de Calçamento |
2.000.000 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 7 de Dezembro de 1966
Registrada e Publicada hoje, nesta Secretária da Prefeitura. Em 7/12/66.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.