LEI Nº 434, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES PARA O EXERCÍCIO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itapemirim, para o exercício de mil novecentos e sessenta e seis (1966), é orçada em Cr$ 60.000.000 (Sessenta milhões de cruzeiros), a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

 

Código Geral:

 

 

 

 

1.0.0.0.0

Receitas Correntes

 

 

1.1.0.0.0

Receita Tributaria

 

 

1.1.1.0.0

Impostos:

 

 

 1.1.1.14

Imposto do Selo e Afins

 

  50.000

 

 1.1.1.21

Imposto Territorial

  500.00

 

 1.1.1.22

Imp. s/ transm. Inter-Vinos

 

7.000.000

 

 1.1.1.23

Imposto Predial

 2.430.000

 

 1.1.1.24

Imposto de Licença

 500.000

 

 1.1.1.25

Imposto s/ Ind. E Profissões.

 

22.000.000

 

 1.1.1.26

Imposto s/ Diversões Públicas

 

  50.000

 

 1.1.1.27

Imposto de Adicional

 

 3.000.000

 

35.530.000

 1.1.2.00

Taxas

 

 

 1.1.2.12

Taxa de Emolumentos e Exp.

 

 100.000

 

 1.1.2.19

Taxa de Limpeza Pública

 

 600.000

 

 1.1.2.21

Taxa de Aferição

  50.000

 

 1.1.2.27

Taxa de Turismo

 300.000

 

 1.1.3.00

Contribuições Melhorias

 

 200.000

 

1.250.000

 1.2.0.00

Receita Patrimonial

 

 

 1.2.1.12

Foros

  20.000

 

 1.2.2.11

Juros Bancários

 100.000

 120.000

 1.3.0.00

Receita Industrial

 

 

 1.3.2.13

Receita de Cemitério

 

 50.000

 

 1.3.2.14

Receita do Serv. De Água

 

2.000.000

 

2.050.000

 1.4.0.00

Transferências Correntes

 

 

 

 1.4.1.00

Cota Parte do Imp. De Renda

 

6.000.000

 

 1.4.2.00

Cota Parte do Imp. De Consumo

 

7.000.000

 

 1.4.3.00

Cota Parte Imp. Estadual

 

1.500.000

 

 1.4.5.00

Cota Parte do Imp. De Combust. E Lubrificantes

 

 

5.000.000

 

 

19.500.000

 1.5.0.00

Receitas Diversas

 

 

 1.5.1.00

Multas

 50.000

 

1.5.3.00

Dívida Ativa

1.500.000

1.550.000 23.100.000

 

TOTAL DA RECEITA

 

60.000.000

 

Art. 2º - A Despesa Geral do Município de Itapemirim, para o exercício financeiro de 1966, é fixada em Cr$ 60.000.000 (Sessenta milhões de Cruzeiros), obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

Câmara Municipal........................................................................................ Cr$ 4.036.000

Gabinete do Prefeito.................................................................................... Cr$ 6.068.000

Secretaria................................................................................................. Cr$ 1.639.000

Tesouraria................................................................................................. Cr$ 1.112.500

Contadoria................................................................................................. Cr$ 1.717.000

Inspetoria de Rendas .................................................................................. Cr$ 3.786.500

Transportes e Comunicações....................................................................... Cr$ 12.800.000

Educação.................................................................................................. Cr$ 5.572.000

Saúde Pública............................................................................................ Cr$ 2.300.000

Serviços Urbanos........................................................................................ Cr$ 4.712.500

Limpeza Pública.......................................................................................... Cr$ 5.120.000

Iluminação Pública....................................................................................... Cr$ 2.250.000

Ruas e Praças............................................................................................ Cr$ 5.000.000

Parques e Jardins........................................................................................ Cr$ 2.442.000

Cemitério................................................................................................... Cr$ 1.444.000

TOTAL DA DESPESA .................................................................................. Cr$ 60.000.000

 

Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar as verbas do presente Orçamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de mil novecentos e sessenta e seis (1966), revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES, aos vinte e três (23) dias do mês de Dezembro de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.