O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itapemirim, para o exercício de mil novecentos e sessenta e seis (1966), é orçada em Cr$ 60.000.000 (Sessenta milhões de cruzeiros), a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
Código Geral: |
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1.0.0.0.0 |
Receitas Correntes |
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1.1.0.0.0 |
Receita Tributaria |
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1.1.1.0.0 |
Impostos: |
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1.1.1.14 |
Imposto do Selo e Afins |
50.000 |
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1.1.1.21 |
Imposto Territorial |
500.00 |
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1.1.1.22 |
Imp. s/ transm. Inter-Vinos |
7.000.000 |
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1.1.1.23 |
Imposto Predial |
2.430.000 |
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1.1.1.24 |
Imposto de Licença |
500.000 |
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1.1.1.25 |
Imposto s/ Ind. E Profissões. |
22.000.000 |
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1.1.1.26 |
Imposto s/ Diversões Públicas |
50.000 |
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1.1.1.27 |
Imposto de Adicional |
3.000.000 |
35.530.000 |
1.1.2.00 |
Taxas |
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1.1.2.12 |
Taxa de Emolumentos e Exp. |
100.000 |
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1.1.2.19 |
Taxa de Limpeza Pública |
600.000 |
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1.1.2.21 |
Taxa de Aferição |
50.000 |
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1.1.2.27 |
Taxa de Turismo |
300.000 |
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1.1.3.00 |
Contribuições Melhorias |
200.000 |
1.250.000 |
1.2.0.00 |
Receita Patrimonial |
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1.2.1.12 |
Foros |
20.000 |
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1.2.2.11 |
Juros Bancários |
100.000 |
120.000 |
1.3.0.00 |
Receita Industrial |
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1.3.2.13 |
Receita de Cemitério |
50.000 |
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1.3.2.14 |
Receita do Serv. De Água |
2.000.000 |
2.050.000 |
1.4.0.00 |
Transferências Correntes |
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1.4.1.00 |
Cota Parte do Imp. De Renda |
6.000.000 |
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1.4.2.00 |
Cota Parte do Imp. De Consumo |
7.000.000 |
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1.4.3.00 |
Cota Parte Imp. Estadual |
1.500.000 |
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1.4.5.00 |
Cota Parte do Imp. De Combust. E Lubrificantes |
5.000.000 |
19.500.000 |
1.5.0.00 |
Receitas Diversas |
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1.5.1.00 |
Multas |
50.000 |
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1.5.3.00 |
Dívida Ativa |
1.500.000 |
1.550.000 23.100.000 |
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TOTAL DA RECEITA |
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60.000.000 |
Art. 2º - A Despesa Geral do Município de Itapemirim, para o exercício financeiro de 1966, é fixada em Cr$ 60.000.000 (Sessenta milhões de Cruzeiros), obedecendo os seguintes desdobramentos:
Câmara Municipal........................................................................................ Cr$ 4.036.000
Gabinete do Prefeito.................................................................................... Cr$ 6.068.000
Secretaria................................................................................................. Cr$ 1.639.000
Tesouraria................................................................................................. Cr$ 1.112.500
Contadoria................................................................................................. Cr$ 1.717.000
Inspetoria de Rendas .................................................................................. Cr$ 3.786.500
Transportes e Comunicações....................................................................... Cr$ 12.800.000
Educação.................................................................................................. Cr$ 5.572.000
Saúde Pública............................................................................................ Cr$ 2.300.000
Serviços Urbanos........................................................................................ Cr$ 4.712.500
Limpeza Pública.......................................................................................... Cr$ 5.120.000
Iluminação Pública....................................................................................... Cr$ 2.250.000
Ruas e Praças............................................................................................ Cr$ 5.000.000
Parques e Jardins........................................................................................ Cr$ 2.442.000
Cemitério................................................................................................... Cr$
1.444.000
TOTAL DA DESPESA .................................................................................. Cr$ 60.000.000
Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar as verbas do presente Orçamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de mil novecentos e sessenta e seis (1966), revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES, aos vinte e três (23) dias do mês de Dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.