O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido, no corrente exercício, ao Secretário e ao continuo da Câmara Municipal um Abono Natalino, equivalente à Gratificação que os mesmos vem percebendo, no desempenho das suas funções e que será pago juntamente com os proventos do mês de Dezembro próximo entrante.
Art. 2º - Para a execução fiel desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, louvando-se no excesso de arrecadação do ano em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de Novembro de 1966.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Registrada e Publicada nesta secretaria.
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura, em 7 de Dezembro de 1966
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.