LEI Nº 453, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1966

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido, no corrente exercício, ao Secretário e ao continuo da Câmara Municipal um Abono Natalino, equivalente à Gratificação que os mesmos vem percebendo, no desempenho das suas funções e que será pago juntamente com os proventos do mês de Dezembro próximo entrante.

 

Art. 2º - Para a execução fiel desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, louvando-se no excesso de arrecadação do ano em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 29 de Novembro de 1966.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria.

 

Hulmiro Gomes

Secretário

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura, em 7 de Dezembro de 1966

 

João Florindo

p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.