O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir, por preços e condições que mais
convierem os interesses do município, uma Auto-Niveladora de peso entre 9 e 10
toneladas.
Art. 2º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a fazer as operações que se tornarem necessárias
a abertura do respectivo credito especial, podendo aplicar nas mesmas operações
os recursos provenientes da contribuição prevista no art.15 §4 da Constituição
Federal, a Cota do Fundo rodoviário Nacional e ainda os resultados de real
economia obtida em virtude de anulação parcial ou total de dotações do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 18 de junho de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.