O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto, no vigente Orçamento da Despesa, um Crédito Suplementar, da importância de Cr$ 14.300,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:
3.1.4.2.03 |
Gab. Do Prefeito - Despesas de Viagens |
300.000 |
3.1.4.3.03 |
Gab. Do Prefeito - Eventuais Gerais |
1.500.000 |
3.1.3.3.03 |
Secretaria - Publicação |
300.000 |
3.1.4.4.03 |
Secretaria - Imprevistos |
300.000 |
3.1.2.1.03 |
Contadoria - Material de Expediente |
200.000 |
3.1.1.1.03 |
Inspetoria de Renda - Diárias |
150.000 |
4.1.1.2.42 |
Transp. Comunicações - Const. De Estradas |
1.000.000 |
3.1.2.3.79 |
Saúde Pública - Serviços Diversos |
1.500.000 |
3.1.3.8.92 |
Serviço Urbano - Imprevistos |
400.000 |
3.1.2.3.94 |
Iluminação Pública - Materiais Diversos |
650.000 |
3.1.1.1.95 |
Ruas e Praças - Diaristas |
2.000.000 |
4.1.1.2.95 |
Ruas e Praças - Construção de Calçamento |
4.000.000 |
4.1.1.2.96 |
Parques e Jardins - Const. De Praças |
2.000.000 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do preste Crédito Suplementar advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 29 de Agosto de 1966.
Registrada e Publicada, em 29/8/66.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.