LEI Nº 447, DE 02 DE AGOSTO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto, no vigente Orçamento da Despesa, um Crédito Suplementar, da importância de Cr$ 14.300,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:

 

 

3.1.4.2.03

Gab. Do Prefeito - Despesas de Viagens

 300.000

3.1.4.3.03

Gab. Do Prefeito - Eventuais Gerais

1.500.000

3.1.3.3.03

Secretaria - Publicação

 300.000

3.1.4.4.03

Secretaria - Imprevistos

 300.000

3.1.2.1.03

Contadoria - Material de Expediente

 200.000

3.1.1.1.03

Inspetoria de Renda - Diárias

 150.000

4.1.1.2.42

Transp. Comunicações - Const. De Estradas

1.000.000

3.1.2.3.79

Saúde Pública - Serviços Diversos

1.500.000

3.1.3.8.92

Serviço Urbano - Imprevistos

 400.000

3.1.2.3.94

Iluminação Pública - Materiais Diversos

 650.000

3.1.1.1.95

Ruas e Praças - Diaristas

2.000.000

4.1.1.2.95

Ruas e Praças - Construção de Calçamento

4.000.000

4.1.1.2.96

Parques e Jardins - Const. De Praças

2.000.000

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do preste Crédito Suplementar advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 29 de Agosto de 1966.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 29/8/66.

 

João Florindo

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.