O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a subvencionar, mensalmente, com Cr$100.000 (cem mil cruzeiros), um Médico que tenha residência e consultório nesta cidade.
Art. 2º - Para fazer jus à subvenção, o Médico obrigar-se-á, perante a Prefeitura, a assistir, gratuitamente, os enfermos pobres do Município, inclusive ao funcionalismo em suas respectivas famílias.
Art. 3º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão de dotações do presente Orçamento, que não foram utilizadas, ou de outros meios que o Executivo dispuzer.
Art. 4º - Esta Lei tem os seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1966.
Registrada e Publicada, em 2/8/66.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.