LEI Nº 445, DE 02 DE AGOSTO DE 1966

 

SUBVENCIONA FACULTATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a subvencionar, mensalmente, com Cr$100.000 (cem mil cruzeiros), um Médico que tenha residência e consultório nesta cidade.

 

Art. 2º - Para fazer jus à subvenção, o Médico obrigar-se-á, perante a Prefeitura, a assistir, gratuitamente, os enfermos pobres do Município, inclusive ao funcionalismo em suas respectivas famílias.

 

Art. 3º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão de dotações do presente Orçamento, que não foram utilizadas, ou de outros meios que o Executivo dispuzer.

 

Art. 4º - Esta Lei tem os seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1966.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 2/8/66.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.