LEI Nº 441, DE 03 DE JUNHO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dar ao art.1º da Lei nº 361, de 29 de agosto de 1963, a seguinte redação:

 

Gado Bovino

por cabeça

Cr$ 500

Bezerros

por cabeça

Cr$ 250

Suínos

por cabeça

Cr$ 300

Outros Animais

por cabeça

Cr$ 200

 

 

Art. 2º - Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dar ao Art.º 54, da Lei nº 262, de 22 de Setembro de 1959 (Código Tributário), a seguinte redação:

 

”São isentos do imposto os que abaterem animais para distribuição gratuita, devidamente comprovada”

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 3 de Junho de 1966.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 3/6/66.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.