O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dar ao art.1º
da Lei nº 361, de 29 de agosto de
Gado Bovino |
por cabeça |
Cr$ 500 |
Bezerros |
por cabeça |
Cr$ 250 |
Suínos |
por cabeça |
Cr$ 300 |
Outros Animais |
por cabeça |
Cr$ 200 |
Art. 2º - Fica ainda o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dar ao Art.º 54, da Lei nº 262, de 22 de Setembro de 1959 (Código Tributário), a seguinte redação:
”São isentos do imposto os
que abaterem animais para distribuição gratuita, devidamente comprovada”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 3 de Junho de 1966.
Registrada e Publicada, em 3/6/66.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.