O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma pensão mensal de Cr$ 25.000 (Vinte Mil Cruzeiros), à Alpedina Alves Muqui, filha do ex-servidor Alfredo Gomes Muqui.
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Maio de 1966.
Registrada e Publicada, em 31/5/66.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.