LEI Nº 439, DE 31 DE MAIO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma pensão mensal de Cr$ 25.000 (Vinte Mil Cruzeiros), à Alpedina Alves Muqui, filha do ex-servidor Alfredo Gomes Muqui.

 

Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Maio de 1966.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 31/5/66.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.