LEI Nº 428, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica elevado de mais Cr$ 6.000.000 (Seis Milhões de Cruzeiros) o Crédito Especial a que se refere a Lei nº 421, de 4 de Junho de 1965.

 

Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                    

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 4 de Novembro de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 4-11-1965.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.