O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado de mais Cr$ 6.000.000 (Seis Milhões de Cruzeiros) o Crédito Especial a que se refere a Lei nº 421, de 4 de Junho de 1965.
Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 4 de Novembro de 1965.
Registrada e Publicada, em 4-11-1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.